Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0811527-76.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0811527-76.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE TERESINA
APELADO: VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA - ME


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Apelação Cível (ID 4379230), em face de sentença proferida pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública (ID 4379226), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA - ME em face da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE TERESINA – STRANS.


Verifico que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público.


No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...).

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 29 de março de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811527-76.2018.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 29/03/2022 )

Detalhes

Processo

0811527-76.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

STRANS - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina

Réu

VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA - ME

Publicação

29/03/2022