Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0818175-38.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0818175-38.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: LUIZ EDUARDO ARRAIS GUIDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível (ID 3423053), em face de sentença proferida pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública (ID 3423050), nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM O PAGAMENTO DE ATRASADOS, ajuizada por LUIZ EDUARDO ARRAIS GUIDA em face do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.


Verifico que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público.


No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:



Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...).

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.



ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 29 de março de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0818175-38.2019.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 29/03/2022 )

Detalhes

Processo

0818175-38.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

LUIZ EDUARDO ARRAIS GUIDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

29/03/2022