
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0807901-49.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
APELANTE: RAMOS E COSTA IMOVEIS LTDA - ME, PIRES & SILVA LTDA - ME, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, AMERSON PIRES DA SILVA, SARA DO REGO BARROS ARAUJO
APELADO: ANTONIO JOSE SALES, LUZIA DOS SANTOS BESERRA SALES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de ação de cobrança c/c rescisão contratual e despejo ajuizada por Antônio José Sales e Luzia dos Santos Beserra Sales, ora apelados, contra Ramos e Costa Imóveis Ltda – ME, Pires & Silva Ltda - ME, Antônio Francisco da Silva Júnior, Amerson Pires da Silva e Sara do Rêgo Barros Araújo, esta a única apelante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos, junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 28 de março de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0807901-49.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDespejo para Uso Próprio
AutorRAMOS E COSTA IMOVEIS LTDA - ME
RéuANTONIO JOSE SALES
Publicação28/03/2022