Decisão Terminativa de 2º Grau

Despejo para Uso Próprio 0807901-49.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0807901-49.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
APELANTE: RAMOS E COSTA IMOVEIS LTDA - ME, PIRES & SILVA LTDA - ME, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, AMERSON PIRES DA SILVA, SARA DO REGO BARROS ARAUJO

APELADO: ANTONIO JOSE SALES, LUZIA DOS SANTOS BESERRA SALES


DECISÃO TERMINATIVA


            Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de ação de cobrança c/c rescisão contratual e despejo ajuizada por Antônio José Sales e Luzia dos Santos Beserra Sales, ora apelados, contra Ramos e Costa Imóveis Ltda – ME, Pires & Silva Ltda - ME, Antônio Francisco da Silva Júnior, Amerson Pires da Silva e Sara do Rêgo Barros Araújo, esta a única apelante. 

            Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.   

            EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

            Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa  dos autos, junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.

            Intimações necessárias.  

            Cumpra-se. 

            Teresina, 28 de março de 2022.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

             Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807901-49.2018.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/03/2022 )

Detalhes

Processo

0807901-49.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Despejo para Uso Próprio

Autor

RAMOS E COSTA IMOVEIS LTDA - ME

Réu

ANTONIO JOSE SALES

Publicação

28/03/2022