Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0009792-10.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0009792-10.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: EUTIMIO DIAS RIBEIRO

AGRAVADO: TRATOR CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, PÉRICLES MACÁRIO DE CASTRO


 

AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO. DESINTERESSE PROCESSUAL.

1. Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Tribunal - Pje 2° grau, verifica-se que o Agravo de Instrumento n° 0007971-68.2017.8.18.0000 em deslinde, fora julgado, à unimidadade de votos, em sessão virtual realizada do dia 11 a 18 de março de 2022, ocasião em fora conhecido o Agravo interposto para negar-lhe provimento, cassando, por sua vez, a liminar deferida nos autos, ID. 5498492. 

 2. Resta, portanto, prejudicada a análise dos Embargos de Declaração em comento, uma vez que a decisão que concedeu o efeito suspensivo ao retromencionado Agravo de Instrumento, ora impugnada, foi reformada pela Câmara.

3. Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.



DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EUTIMIO DIAS RIBEIRO, em face do acórdão de ID. 5515403, que, à unanimidade de votos, julgou conhecido e desprovido o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0007971-68.2017.8.18.0000, mantendo o efeito suspensivo deferido.

Inconformada, a agravante pleiteia a reforma do julgado, ante a nulidade do laudo pericial realizado em 25/07/2017, uma vez que não foram cumpridos os requisitos legais para a elaboração daquele, violando o princípio do devido processo legal e do contraditório. Assevera a necessidade de manutenção da decisão de 1º grau, visando impedir a ampliação de mais danos ao bem em litígio.

Apesar de intimados, os embargados não apresentam contrarrazões no feito.

É o relatório.

Consoante o art. 91, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, compete ao relator, nos processos que lhe forem distribuídos, “arquivar ou negar seguimento a pedido ou a recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, ou for evidente a incompetência deste”, poderes também identificados no art. 38, da Lei n.° 8.038/90, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Destarte, em consulta ao sistema processual eletrônico deste Tribunal - Pje 2° grau, verifica-se que o Agravo de Instrumento n° 0007971-68.2017.8.18.0000 em deslinde, fora julgado, à unimidadade de votos, em sessão virtual realizada do dia 11 a 18 de março de 2022, ocasião em fora conhecido o Agravo interposto para negar-lhe provimento, cassando, por sua vez, a liminar deferida nos autos, ID. 5498492.

Resta, portanto, prejudicada a análise dos Embargos de Declaração em comento, uma vez que a decisão que concedeu o efeito suspensivo ao retromencionado Agravo de Instrumento, ora impugnada, foi reformada pela Câmara.

Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

Intimem-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.


Teresina, data e assinatura digital

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0009792-10.2017.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 28/03/2022 )

Detalhes

Processo

0009792-10.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

EUTIMIO DIAS RIBEIRO

Réu

TRATOR CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME

Publicação

28/03/2022