Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0819862-84.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0819862-84.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANA RODRIGUES DA SILVA NUNES


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação ajuizada por ANA RODRIGUES DA SILVA NUNES para determinar o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento da autora.

O recurso foi indevidamente distribuído à 6ª Câmara de Direito Público, a despeito do disposto no art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal:

 

Art. 81-A (…) Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.

 

Em virtude do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito à 4ª Câmara de Direito Público.  

 

Desembargador ERIVAN LOPES

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0819862-84.2018.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 28/03/2022 )

Detalhes

Processo

0819862-84.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ANA RODRIGUES DA SILVA NUNES

Publicação

28/03/2022