
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0819862-84.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANA RODRIGUES DA SILVA NUNES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação ajuizada por ANA RODRIGUES DA SILVA NUNES para determinar o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento da autora.
O recurso foi indevidamente distribuído à 6ª Câmara de Direito Público, a despeito do disposto no art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal:
Art. 81-A (…) Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Em virtude do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito à 4ª Câmara de Direito Público.
Desembargador ERIVAN LOPES
0819862-84.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANA RODRIGUES DA SILVA NUNES
Publicação28/03/2022