
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0712477-75.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro]
AGRAVANTE: DANYELE VIANA DA SILVA FARIAS, EVA MOURA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO GOMES DE MORAES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, JACKELINE NOGUEIRA NASCIMENTO, TERESA DOS SANTOS BEZERRA SILVA, REGINA DA PAZ QUERINO MARQUES, MARIA DO ROSARIO ALMEIDA DA SILVA BEZERRA, MARIA DA LUZ CARDOSO DE ARAUJO, FRANCILENE RODRIGUES FERREIRA SALES, JOEL JOSE DE LIMA, RAIMUNDA LOPES DOS SANTOS, DOMINGA DIAS DA SILVA, DOMINGOS MENDES DA SILVA, MARIA LIMA DE SALES ALEXANDRE, ANTONIA ADALTA PEREIRA LIMA FARIAS, MARIA LUIZA BARROS, FRANCIDETE ALVES DO LIVRAMENTO, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO, ANTONIA MARY PEREIRA DA SILVA, FILIPE SILVA PASSOS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO – PERDA DE OBJETO.
DECISÃO TERMINATIVA
I – Relatório
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DANYELE VIANA DA SILVA FARIAS e OUTROS contra decisão interlocutória proferida nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que movem em face da CAIXA SEGURADORA S.A. (processo nº 0816996-69.2019.8.18.0140).
A parte agravada apresentou contraminuta ao Agravo de Instrumento (id 2085050), ocasião em que suscitou a preliminar de ilegitimidade ativa de algum dos agravantes.
Intimados para manifestação, os agravantes se mantiveram inertes.
É o que basta relatar.
II - Fundamentação
Em consulta ao Sistema PJe deste E. TJPI, constatei que houve superveniência de despacho nos autos originários (id 8351456 - processo nº 0820626-07.2017.8.18.0140), o qual, ante a não concessão de efeito suspensivo a este Agravo de Instrumento, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
Devidamente cumprido o aludido despacho, os autos do processo de origem foram arquivados definitivamente, conforme certificado pela serventia da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina (id 14754493 - processo nº 0820626-07.2017.8.18.0140)
A configuração de tal cenário, enquanto ainda pendente julgamento de agravo de instrumento, importa na perda de objeto deste recurso, já que as partes ficam sujeitas à apreciação de órgão diverso do Judiciário.
Neste sentido é a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
“Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível ao recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado”. ( in Código de Processo Civil Comentado e Legislação civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p.950)
Assim, qualquer decisão tomada nestes autos será inútil, conforme decisão abaixo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO PRINCIPAL REMETIDO PARA JUSTIÇA FEDERAL – PREJUDICIALIDADE – PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 01 ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 02 E 03 PREJUDICADOS. Diante da remessa integral dos autos para a Justiça Federal, torna-se prejudicado, no caso concreto, o agravo de instrumento, pela perda superveniente do objeto (TJPR – 10ª C.Cível – EDC – 1313114-1/01 – Cascavel – Rel.: Desembargador Luiz Lopes – Unânime – J. 26.10.2017). Grifos nossos.
III - Dispositivo
Dessa forma, a solução lógico-jurídica que o caso reclama é reconhecer-se por prejudicado o presente recurso.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Arquive-se e proceda-se às baixas devidas.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2022.
0712477-75.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorDANYELE VIANA DA SILVA FARIAS
RéuCAIXA SEGURADORA S/A
Publicação28/03/2022