
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000417-29.2014.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: RAIMUNDO SIBENGO DA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO SIBENGO DA COSTA, na qual contende com BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Em despacho de ID 4403498, determinou-se ao apelante a apresentação de documentos que comprovassem a alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, dele não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
Contudo, foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado.
Por essa razão, foi indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita no presente feito e determinado que a parte apelante efetuasse o recolhimento das custas do presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do seu não conhecimento (ID 5710170).
No entanto, novamente decorreu o prazo sem manifestação da parte apelante.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido para tanto, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço da presente Apelação Cível.
É como decido.
Teresina/PI, 25 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0000417-29.2014.8.18.0084
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorRAIMUNDO SIBENGO DA COSTA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação25/03/2022