Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000417-29.2014.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000417-29.2014.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: RAIMUNDO SIBENGO DA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 


Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO SIBENGO DA COSTA, na qual contende com BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.


Em despacho de ID 4403498, determinou-se ao apelante a apresentação de documentos que comprovassem a alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, dele não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.


Contudo, foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado.


Por essa razão, foi indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita no presente feito e determinado que a parte apelante efetuasse o recolhimento das custas do presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do seu não conhecimento (ID 5710170).


No entanto, novamente decorreu o prazo sem manifestação da parte apelante.


Portanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido para tanto, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço da presente Apelação Cível.


É como decido.


Teresina/PI, 25 de março de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000417-29.2014.8.18.0084 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000417-29.2014.8.18.0084

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

RAIMUNDO SIBENGO DA COSTA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

25/03/2022