Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Rural 0000015-09.1992.8.18.0119


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000015-09.1992.8.18.0119
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

APELADO: UBIRATAN DE SOUSA NOGUEIRA PARANAGUA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu  efeito devolutivo, nos termos do art. 1.013, caput  do CPC/15.

 

 

Ao Ministério Público Superior, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.

 

Após, aguarde-se a inclusão em pauta de julgamento.

 

 Cumpra-se.


 TERESINA-PI, 24 de março de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000015-09.1992.8.18.0119 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000015-09.1992.8.18.0119

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Rural

Autor

BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Réu

UBIRATAN DE SOUSA NOGUEIRA PARANAGUA

Publicação

24/03/2022