Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0001222-07.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0001222-07.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: ELISVALDO DE SOUSA GOMES

APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

                Trata-se de embargos de declaração opostos por Elisvaldo de Sousa Gomes em que contende com a empresa Equatorial Piauí Distribuidora.

No Id.º5906444, destes autos, no entanto, as partes informam que firmaram acordo e requereram a desistência do recurso.

O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 24 de março de 2022.


Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001222-07.2017.8.18.0074 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/03/2022 )

Detalhes

Processo

0001222-07.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

ELISVALDO DE SOUSA GOMES

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

24/03/2022