
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0000323-22.2014.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA CELESTE DA SILVA SOUSA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí, inicialmente distribuída por sorteio à 3ª Câmara de Direito Público e à relatoria do Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO que, por entender que a matéria discutida nos autos é de direito privado, determinou a redistribuição do feito por, sorteio, às Câmaras Especializadas Cíveis. Cumprida essa decisão, os autos foram redistribuídos por sorteio à relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM e à sua respectiva Câmara Especializada Cível. Este, por seu turno, determinou nova distribuição, por sorteio, para uma das Câmaras de Direito Público, sob o fundamento de que a ação envolve a Fazenda Pública, vindo o recurso a minha relatoria e à 6ª Câmara de Direito Público.
Ora, como as vênias de estilo do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, entendendo sua Excelência, como de fato entendeu, que a competência é das Câmaras de de Direito Público, como pontificou em sua decisão, deveria suscitar conflito negativo de competência com aquele que o antecedeu na relatoria do processo, e não determinar nova distribuição por sorteio às Câmaras de Direito Público.
Em virtude do exposto, determino o cancelamento da distribuição e o retorno dos autos ao Eminente Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Desembargador ERIVAN LOPES
0000323-22.2014.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA CELESTE DA SILVA SOUSA
Publicação24/03/2022