Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000323-22.2014.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0000323-22.2014.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA CELESTE DA SILVA SOUSA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí, inicialmente distribuída por sorteio à 3ª Câmara de Direito Público e à relatoria do Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO que, por entender que a matéria discutida nos autos é de direito privado, determinou a redistribuição do feito por, sorteio, às Câmaras Especializadas Cíveis. Cumprida essa decisão, os autos foram redistribuídos por sorteio à relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM e à sua respectiva Câmara Especializada Cível. Este, por seu turno, determinou nova distribuição, por sorteio, para uma das Câmaras de Direito Público, sob o fundamento de que a ação envolve a Fazenda Pública, vindo o recurso a minha relatoria e à 6ª Câmara de Direito Público.

Ora, como as vênias de estilo do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM,  entendendo sua Excelência, como de fato entendeu, que a competência é das Câmaras de de Direito Público, como pontificou em sua decisão, deveria suscitar conflito negativo de competência com aquele que o antecedeu na relatoria do processo, e não determinar nova distribuição por sorteio às Câmaras de Direito Público.

Em virtude do exposto, determino o cancelamento da distribuição e o retorno dos autos ao Eminente Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000323-22.2014.8.18.0039 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 3ª Câmara de Direito Público - Data 24/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000323-22.2014.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA CELESTE DA SILVA SOUSA

Publicação

24/03/2022