Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes do Sistema Nacional de Armas 0000016-45.2013.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000016-45.2013.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, SOCIEDADE
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARCOS AUGUSTO DA ROCHA CARVALHO


 

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO PENAL. DENUNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CRIMINAIS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

Vistos, etc...

 

Na origem, trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em do acusado MARCOS AUGUSTO DA COSTA CARVALHO.

Apesar da especificação dos termos da ação e do recurso, os autos foram distribuídos a esta e. 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco.

No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, especificamente o Regimento Interno, os recursos interpostos em sede de ação penal devem recair sob a competência de uma das Câmaras Especializadas Criminais.

No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela legislação subsequente, institui em seu art. 86, III, no que interessa, o seguinte: 

 

Art. 86. Compete às Câmaras Criminais:

III – julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais; 

 

Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência absoluta deste órgão.

Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição, promovendo-se nova distribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras Criminais deste Tribunal.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, 23 de março de 2022

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000016-45.2013.8.18.0058 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000016-45.2013.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes do Sistema Nacional de Armas

Autor

MARCOS AUGUSTO DA ROCHA CARVALHO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/03/2022