
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755998-36.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ABRAAO RODRIGUES VIANA FILHO, ELIAS QUARESMA DOURADO, FRANCISCO MOREIRA DE ARAUJO FILHO, JOAO DA SILVA MIRANDA, JOSE DILSON LEITE DE SOUSA, JOSE GLEUDSON ARAUJO DE SOUSA, MANOEL KLEBERT DE SOUSA, MIGUEL SANTANA DE LIMA, SEBASTIAO FREIRE DE ANDRADE ARRAIS FILHO, VALDERI RODRIGUES DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Diante da declaração de incompetência absoluta da 3ª Câmara de Direito Público para processar e julgar originariamente a ação mandamental, bem como da revogação da liminar anteriormente concedida nos autos principais, dou por prejudicado a análise deste recurso por perda do objeto.
Teresina, 22 de março de 2022.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0755998-36.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto Principal1/3 de férias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuABRAAO RODRIGUES VIANA FILHO
Publicação25/03/2022