Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0800372-31.2018.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0800372-31.2018.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: GERUSA FERREIRA DE MENEZES
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível (ID 4724835) interposta por GERUSA FERREIRA DE MENEZES contra sentença proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (ID 4724832), ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio da qual o magistrado de primeiro grau houve por bem julgar improcedentes os embargos à execução movidos pela apelante.


                        Em despacho de ID 4782565, determinou-se a intimação da parte apelante para pagar, em dobro, o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.


                        Sucede que foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


                        Portanto, passo a decidir.


                        Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


                        Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


                        Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido para tanto, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


                        Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de Apelação Cível, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.


                        É como decido.


Teresina/PI, 23 de março de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800372-31.2018.8.18.0058 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800372-31.2018.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

GERUSA FERREIRA DE MENEZES

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

23/03/2022