
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800372-31.2018.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: GERUSA FERREIRA DE MENEZES
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível (ID 4724835) interposta por GERUSA FERREIRA DE MENEZES contra sentença proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (ID 4724832), ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio da qual o magistrado de primeiro grau houve por bem julgar improcedentes os embargos à execução movidos pela apelante.
Em despacho de ID 4782565, determinou-se a intimação da parte apelante para pagar, em dobro, o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Sucede que foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido para tanto, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de Apelação Cível, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
Teresina/PI, 23 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800372-31.2018.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorGERUSA FERREIRA DE MENEZES
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação23/03/2022