Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0751344-69.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0751344-69.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA CREUSA COSTA OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA CREUSA COSTA OLIVEIRA (ID 3361070) em face de Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou à agravante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e o consequente cancelamento da distribuição.


Em despacho de ID 4754834, determinou-se a apresentação de documentos que comprovassem a alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial, tais como contracheque e declaração de imposto de renda, ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal em dobro, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


Portanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do recurso pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.


É como decido.



Teresina/PI, 23 de março de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751344-69.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2022 )

Detalhes

Processo

0751344-69.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MARIA CREUSA COSTA OLIVEIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

23/03/2022