
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0751344-69.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA CREUSA COSTA OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA CREUSA COSTA OLIVEIRA (ID 3361070) em face de Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou à agravante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e o consequente cancelamento da distribuição.
Em despacho de ID 4754834, determinou-se a apresentação de documentos que comprovassem a alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial, tais como contracheque e declaração de imposto de renda, ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal em dobro, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do recurso pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
Teresina/PI, 23 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0751344-69.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorMARIA CREUSA COSTA OLIVEIRA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/03/2022