Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0709213-84.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0709213-84.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

APELADO: BANCO CBSS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por  ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA contra sentença, proferida nos autos da TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR NA FORMA ANTECEDENTE C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada em face do Banco CBSS S.A.

Em despacho de ID 5506548, determinou-se a intimação do apelante para que proceda ao pagamento das correspondentes custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do CPC.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

 

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

TERESINA-PI, 23 de março de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0709213-84.2018.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2022 )

Detalhes

Processo

0709213-84.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Réu

BANCO CBSS S.A.

Publicação

23/03/2022