
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0004041-51.2014.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio]
APELANTE: WILSON DE SOUSA CABRAL FILHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO POR DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, CAPUT C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para que promovesse o pagamento do preparo, sob pena de deserção deste, conforme despacho de ID 5547496.
Todavia, conforme verifica-se no PJe, o Apelante, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte, não tendo feito o pagamento do preparo recursal.
Com base nisso, JULGO EXTINTA A PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 4º, c/c art. 485, IV, do CPC/2015.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, data no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0004041-51.2014.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCruzados Novos / Bloqueio
AutorWILSON DE SOUSA CABRAL FILHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/03/2022