Decisão Terminativa de 2º Grau

Cruzados Novos / Bloqueio 0004041-51.2014.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0004041-51.2014.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio]
APELANTE: WILSON DE SOUSA CABRAL FILHO

APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA



APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO POR DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, CAPUT C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.

 

 

Vistos, etc.

 

Esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para que promovesse o pagamento do preparo, sob pena de deserção deste, conforme despacho de ID 5547496. 

 

Todavia, conforme verifica-se no PJe, o Apelante, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte, não tendo feito o pagamento do preparo recursal. 

 

Com base nisso, JULGO EXTINTA A PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 4º, c/c art. 485, IV, do CPC/2015.

 

Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina, data no sistema.

 

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004041-51.2014.8.18.0031 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2022 )

Detalhes

Processo

0004041-51.2014.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cruzados Novos / Bloqueio

Autor

WILSON DE SOUSA CABRAL FILHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

23/03/2022