
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0807219-94.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO POR DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, CAPUT C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Esta Relatoria determinou a intimação da Apelante para que promovesse o pagamento do preparo, sob pena de deserção deste, conforme despacho de ID 5765291.
Todavia, conforme verifica-se no PJe, a Apelante, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte, não tendo feito o pagamento do preparo recursal.
Com base nisso, JULGO EXTINTA A PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 4º, c/c art. 485, IV, do CPC/2015.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, data no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0807219-94.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorMARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação23/03/2022