
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0809765-59.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: ANTONIO PEDRO SILVA DE ALMEIDA NUNES, FRANCISCA SUSANY DE JESUS SOUSA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Analisando os presentes autos, bem como os sistemas processuais disponíveis, verifica-se que existe, antes mesmo do protocolo da presente Apelação, o Agravo de Instrumento nº 2017.0001.008129-2, de relatoria do Eminente Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, relator na 1ª Câmara de Direito Público.
Observa-se que a referida Apelação diz respeito ao mesmo litígio da presente demanda, e que possui as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. Dessa forma, e com o fim de evitar decisões conflitantes, resta devidamente claro que há prevenção do Eminente Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Somado a isto, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ressalta-se ainda o artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para, com fulcro nos artigos 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determinar que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, relator na 1ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data de assinatura no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
0809765-59.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorANTONIO PEDRO SILVA DE ALMEIDA NUNES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação22/03/2022