
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800202-89.2018.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: UILGSON GONCALVES DE MORAIS
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. JUIZADO ESPECIAL LEI No 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Cls.
Consoante se extrai-se da sentença, o feito foi processado sob a égide da Lei no 9.099/95.
O valor atribuído à causa se encaixa dentro do limite de alçada.
Das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, falece a este Órgão (2a Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.
Vejamos o que diz o Código de Processo Civil:
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800202-89.2018.8.18.0048
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorUILGSON GONCALVES DE MORAIS
Réubanco bradesco s/a
Publicação21/03/2022