Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0800202-89.2018.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800202-89.2018.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: UILGSON GONCALVES DE MORAIS
APELADO: BANCO BRADESCO S/A


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. JUIZADO ESPECIAL LEI No 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.


Cls.


Consoante se extrai-se da sentença, o feito foi processado sob a égide da Lei no 9.099/95.

O valor atribuído à causa se encaixa dentro do limite de alçada.

Das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, falece a este Órgão (2a Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.

Vejamos o que diz o Código de Processo Civil:

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, data do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

            Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800202-89.2018.8.18.0048 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Turma Recursal - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800202-89.2018.8.18.0048

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

UILGSON GONCALVES DE MORAIS

Réu

banco bradesco s/a

Publicação

21/03/2022