Decisão Terminativa de 2º Grau

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica) 0752018-47.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752018-47.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Colação de Grau]
AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
AGRAVADO: ANICETO LOPES DA SILVA NETO



DECISÃO


Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº. 0752653-62.2020.8.18.0000.

Não obstante as razões trazidas pela parte agravante neste recurso, verifica-se que o julgamento pelo colegiado está prejudicado, diante da perda de seu objeto.

Em consulta aos autos de referência – AGRAVO DE INSTRUMENTO nº. 0752653-62.2020.8.18.0000 –, constata-se que fora negado seguimento ao referido recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto (decisão ID 5481723).

Assim, o julgamento do referenciado agravo de instrumento resulta na perda superveniente de objeto deste agravo interno, em que visa a parte recorrente reformar a decisão monocrática do relator que retirou o efeito suspensivo então concedido, restando, por consequência, prejudicado o presente recurso.  

Logo, julgado o recurso principal, não há mais razão para o prosseguimento deste agravo interno, diante da perda do objeto.

Ademais, já existe sentença proferida nos autos do processo de origem (0807657-52.2020.8.18.0140), com julgamento procedente dos pedidos dos autores, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando e conservando os efeitos da tutela deferida.

Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, e diante do julgamento do agravo de instrumento nº. 0752653-62.2020.8.18.0000, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO INTERNO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.

Intimações e demais expedientes necessários.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752018-47.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 22/03/2022 )

Detalhes

Processo

0752018-47.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

ANICETO LOPES DA SILVA NETO

Publicação

22/03/2022