
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0754071-98.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: ANNA RICARDA DE SAMPAIO LIRA
AGRAVADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I - A superveniência da extinção do processo, com a prolação da sentença no juízo de origem, implica em ausência superveniente do interesse de agir no agravo de instrumento; II - Configurada está a perda do objeto, tornando prejudicado o recurso; III - Desta forma, estando ausente o aludido requisito de admissibilidade recursal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Vistos,
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, sentença lançada que transitou em julgado, tornando prejudicado o exame do pleito recursal.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
É que, consoante ressaltado linhas acima, em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constatou-se que a demanda originária já foi julgada tendo o juízo a quo proferido sentença extintiva do feito, tendo esta transitado em julgado.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, com a confirmação das razões a que se opõe o agravo, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0754071-98.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorANNA RICARDA DE SAMPAIO LIRA
RéuBANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
Publicação21/03/2022