
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0709969-93.2018.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Doação e Transplante de Órgãos; Tecidos e Partes do Corpo Humano, Fornecimento de Medicamentos]
IMPETRANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE-PI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIFICULDADE NA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. DEPÓSITO DOS VALORES EM CONTA JUDICIAL. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. LIBERAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DA PACIENTE PARA A COMPRA DO REMÉDIO. ALVARÁ EXPEDIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE) em favor da Sra. MARIA LEUSA PEREIRA LIRA contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ objetivando seja fornecido o fármaco, na forma prescrita pelo especialista médico que a acompanha: TACROLIMO 1MG.
Foi deferida medida liminar (Id. 228918), posteriormente confirmada por esta e. 4ª Câmara Direito Público (acórdão: Id. 605829), nos seguintes termos: “(…) DEFIRO o pedido liminar e determino à autoridade impetrada, o Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado do Piauí, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que forneça o medicamento TACROLIMO 1MG para tratamento imunossupressor da Sra. MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE VIEIRA, de acordo com a prescrição médica (Num. 210197 - Pág. 13) e pelo período que necessitar, com o compromisso da respectiva paciente submeter-se à avaliação médica periódica e apresentar SEMESTRALMENTE o laudo/relatório junto ao órgão estadual competente para renovação do fornecimento do fármaco, conforme orientação do NATEM (Num. 227867 - Pág. 3)”.
Manifestação do Ministério Público pela liberação de alvará judicial para a aquisição do medicamento destacado nos autos (Id. 4793369). Decisão deferitória - liberação de alvará judicial no valor de R$ 5.253,85 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos) em favor da paciente Sra. MARIA LEUSA PEREIRA LIRA (Conta-Corrente nº 6834-9, Agência: 0609-2, Banco do Brasil) (Id. 5077315). Juntada de nota fiscal - comprovante de aquisição do medicamento necessário ao tratamento da paciente (Id. 6498902).
Em razão de nova manifestação apresentada pelo Ministério Público Estadual (2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE) (Id. 6498901), vieram os autos a este Desembargador Relator para apreciação de pedido de levantamento de quantia depositada em conta judicial no montante de R$ 6.201,24 (Id. 6371223).
É o quanto basta relatar. Decido.
Diante da urgência imposta pelas circunstâncias na espécie, e observada a atual dificuldade na aquisição do medicamento TACROLIMO 1MG, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE).
Expeça-se o competente alvará para liberação da quantia depositada em conta judicial - R$ 6.201,24 (seis mil, duzentos e um reais e vinte e quatro centavos) (Id. 6371223) - em favor da paciente Sra. MARIA LEUSA PEREIRA LIRA (Conta-Corrente nº 6834-9, Agência: 0609-2, Banco do Brasil) (Id. 4793373).
Fica desde já ciente a impetrante (substituída) - Sra. MARIA LEUSA PEREIRA LIRA - de que deverá trazer aos autos a nota fiscal e demais documentos atinentes à referida aquisição do medicamento, sob pena das consequências legais pertinentes.
Ultimadas as providências, retornem os autos à Vice-Presidência deste e. TJPI para os fins de direito (exame dos recursos especial e extraordinário) (Id. 849468 e Id. 849469).
DÊ-SE BAIXA NO SISTEMA.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
À SEJU para as medidas cabíveis.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Relator
0709969-93.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
Autor2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE-PI
RéuSECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação24/03/2022