Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0001611-96.2009.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

 

PROCESSO Nº: 0001611-96.2009.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE BRASILEIRA
APELADO: MARIA LUISA DE FREITAS

 

 

DECISÃO

 

Trata-se de apelação da sentença que julgou parcialmente procedente a AÇÃO DE IDENIZAÇÃO TRABALHISTA movida por MARIA LUISA DE FREITAS, em face do MUNICIPIO DE BRASILEIRA- PI.

As contrarrazões foram apresentadas.

É o relatório.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso.

Ante a ausência de quaisquer das hipóteses do art. 1012 §1°, do CPC, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.

 

Publique-se e, em seguida, conclusos.

 

Des. Erivan Lopes
Relator

 

 

 


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001611-96.2009.8.18.0033 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0001611-96.2009.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE BRASILEIRA

Réu

MARIA LUISA DE FREITAS

Publicação

21/03/2022