
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0001611-96.2009.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE BRASILEIRA
APELADO: MARIA LUISA DE FREITAS
DECISÃO
Trata-se de apelação da sentença que julgou parcialmente procedente a AÇÃO DE IDENIZAÇÃO TRABALHISTA movida por MARIA LUISA DE FREITAS, em face do MUNICIPIO DE BRASILEIRA- PI.
As contrarrazões foram apresentadas.
É o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso.
Ante a ausência de quaisquer das hipóteses do art. 1012 §1°, do CPC, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Publique-se e, em seguida, conclusos.
Des. Erivan Lopes
Relator
0001611-96.2009.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorMUNICIPIO DE BRASILEIRA
RéuMARIA LUISA DE FREITAS
Publicação21/03/2022