
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0750746-81.2022.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
PACIENTE: Anderson Alves da Silva
ADVOGADO: Felipe Augusto Bezerra Barbosa (OAB/PI Nº 17.178)
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
O Advogado Felipe Augusto Bezerra Barbosa impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Anderson Alves da Silva e contra ato do Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.
Em síntese, o impetrante alega, ausência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva.
Junta os documentos, dentre os quais consta a decisão objurgada.
Os autos foram recebidos no Plantão Judiciário, oportunidade em que o pedido liminar foi apreciado e negado.
O feito foi concluso à minha relatoria e solicitei informações à autoridade impetrada.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 622899).
A defesa do paciente requereu a desistência do mandamus em face da soltura do paciente na origem (id nº 5804102).
As informações foram prestadas pela autoridade apontada como coatora.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador Erivan Lopes
Relator
0750746-81.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorANDERSON ALVES DA SILVA
RéuJUIZ PLANTONISTA COMARCA DE TERESINA
Publicação21/03/2022