Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0750746-81.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0750746-81.2022.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos

PACIENTE: Anderson Alves da Silva

ADVOGADO: Felipe Augusto Bezerra Barbosa (OAB/PI Nº 17.178)

 

EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO


O Advogado Felipe Augusto Bezerra Barbosa impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Anderson Alves da Silva e contra ato do Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.

 Em síntese, o impetrante alega, ausência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva.

 Junta os documentos, dentre os quais consta a decisão objurgada.

Os autos foram recebidos no Plantão Judiciário, oportunidade em que o pedido liminar foi apreciado e negado.

O feito foi concluso à minha relatoria e solicitei informações à autoridade impetrada.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 622899).

A defesa do paciente requereu a desistência do mandamus em face da soltura do paciente na origem (id nº 5804102).

As informações foram prestadas pela autoridade apontada como coatora.

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

 Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.



Desembargador Erivan Lopes

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750746-81.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0750746-81.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

ANDERSON ALVES DA SILVA

Réu

JUIZ PLANTONISTA COMARCA DE TERESINA

Publicação

21/03/2022