Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0752033-79.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0752033-79.2022.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: NAYANE NASCIMENTO DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI


DECISÃO TERMINATIVA

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA A MESMA AÇÃO PENAL. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.

1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação penal, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. 145 do RITJPI.

2. Redistribuição que se impõe.

 

Decisão Monocrática

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Paulo Roberto da Silva Oliveira, com pedido liminar, em favor de Nayane Nascimento dos Santos.

A Resolução n.º 06/2016 deste ETJPI revogou os artigos 142 e 145, do RITJPI (Resolução TJPI n.º 02/87), cujo teor trata da prevenção de relator em virtude de anterior recurso, conforme consolidado no CPC/2015, verbis:

Art. 7º. Acresça-se à Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 (dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), o seguinte artigo:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Compulsando os autos, constata-se que existir anterior distribuição de Apelação Criminal envolvendo mesmos fatos e ação penal, qual seja, Apcrim nº 0002511-41.2016.8.18.0031 de relatoria da Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura para o qual foi distribuído por sorteio no dia 04/10/2019.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752033-79.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/03/2022 )

Detalhes

Processo

0752033-79.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

NAYANE NASCIMENTO DOS SANTOS

Réu

JUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

Publicação

18/03/2022