Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0800117-49.2017.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800117-49.2017.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: CAROLINE DE ARAUJO COELHO
APELADO: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI


EMENTA: APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO



Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por CAROLINE DE ARAÚJO COELHO contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí/PI nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA n° 0800117-49.2017.8.18.0045, proposta pela recorrente em face do MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ.

Vieram-me conclusos os autos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Compulsando os autos e a sentença, observo que se trata de condenação contra a Fazenda Pública, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.





Teresina, data registrada no sistema PJe.

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 -PI, 18 de março de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800117-49.2017.8.18.0045 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 5ª Câmara de Direito Público - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800117-49.2017.8.18.0045

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

CAROLINE DE ARAUJO COELHO

Réu

MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI

Publicação

21/03/2022