Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0003526-42.2016.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0003526-42.2016.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: ERCILIO CESARIO DOS SANTOS

APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


EMENTA: APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA



I. RELATO

 

Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por ERCÍLIO CESÁRIO DOS SANTOS contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos/PI nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Reparação de Danos Morais e Cancelamento de Inscrição no SPC/SERASA c/c Pedido Liminar, proposta pelo recorrente em face do ESTADO DO PIAUÍ.

Vieram-me conclusos os autos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Compulsando os autos e a sentença, observo que se trata de condenação contra a Fazenda Pública, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.





Teresina, data registrada no sistema PJe.

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 


 -PI, 18 de março de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0003526-42.2016.8.18.0032 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 3ª Turma Recursal - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0003526-42.2016.8.18.0032

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ERCILIO CESARIO DOS SANTOS

Réu

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

21/03/2022