
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800627-80.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Analisando os presentes autos, bem como os sistemas processuais disponíveis, verifica-se que existe, antes mesmo do protocolo da presente Apelação, a Apelação Cível nº 0800614-81.2020.8.18.0102 distribuída na data de 26/05/2021 recaindo o feito sob a relatoria do Eminente Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, relator na 1ª Câmara Especializada Cível.
Observa-se que a referida Apelação diz respeito ao mesmo litígio da presente demanda, e que possui as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. Dessa forma, e com o fim de evitar decisões conflitantes, resta devidamente claro que há prevenção do Eminente Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Somado a isto, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ressalta-se ainda o artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para, com fulcro nos artigos 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determinar que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, relator na 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data de assinatura no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0800627-80.2020.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação17/03/2022