
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757329-19.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
Cls.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – EQUATORIAL PIAUÍ em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Declaratória de Descumprimento de Cláusulas Contratuais c/c Ação de Cobrança que contende com KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - EPP.
Consultado o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso, Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo. Diante do exposto, em vista à incumbência que dispões o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0757329-19.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuKV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
Publicação16/03/2022