Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0820002-84.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0820002-84.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.

APELADO: DEMERVAL FELIPE DE ARAUJO CARVALHO, IONARA DA PAZ SANTOS




EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MOMENTO ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. RECURSO SUBSEQUENTE. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de sentença proferida pelo d. juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO(sob nº 0820002-84.2019.8.18.0140) proposta por DEMERVAL FELIPE DE ARAÚJO CARVALHO e IONARA DA PAZ SANTOS em desfavor do apelante.

Proferida sentença de procedência nos autos originários, o réu restou irresignado e interpôs a presente apelação distribuída livremente a esta relatoria.

É o breve relatório.



II. FUNDAMENTO

II. 1. Da prevenção para o julgamento da Apelação.



Em análise ao presente feito constato que foi proferida decisão no processo originário a qual fora combatida por meio do Agravo de Instrumento de nº 0752817-27.2020.8.18.0000.

Com a superveniência de nova decisão nos autos, a parte requerida interpôs o presente recurso, que foi distribuído à minha relatoria, todavia, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.



Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:



“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.



Desse modo, considerando que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida no processo originário foi interposto primeiro, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.

Assim, tendo em vista que a presente Apelação foi distribuída livremente à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso ao relator do Agravo de Instrumento de n° 0752817-27.2020.8.18.0000, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso.



III. DECIDO

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao relator do Agravo de Instrumento de n° 0752817-27.2020.8.18.0000, atendendo-se às normas supra.

À COOJUD - CÍVEL para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0820002-84.2019.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 17/03/2022 )

Detalhes

Processo

0820002-84.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ITAU UNIBANCO S.A.

Réu

DEMERVAL FELIPE DE ARAUJO CARVALHO

Publicação

17/03/2022