Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0701313-79.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0701313-79.2020.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ALTOS
APELANTE: JOSÉ BATISTA FONSÊCA

APELADO: MUNICIPIO DE ALTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de improbidade administrativa proposta contra José Batista Fpnseca, ora apelante, pelo Município de Altos, ora apelado. 

            Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

            EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

            Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixam dos autos, junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.

            Intimações necessárias.  

            Cumpra-se.

            Teresina, 14 de março de 2022.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                          Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0701313-79.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/03/2022 )

Detalhes

Processo

0701313-79.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

JOSÉ BATISTA FONSÊCA

Réu

MUNICIPIO DE ALTOS

Publicação

15/03/2022