
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0701313-79.2020.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ALTOS
APELANTE: JOSÉ BATISTA FONSÊCA
APELADO: MUNICIPIO DE ALTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de improbidade administrativa proposta contra José Batista Fpnseca, ora apelante, pelo Município de Altos, ora apelado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixam dos autos, junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de março de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0701313-79.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorJOSÉ BATISTA FONSÊCA
RéuMUNICIPIO DE ALTOS
Publicação15/03/2022