
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759510-90.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL PIAUÍ em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757329-19.2021.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem - Ação declaratória de descumprimento de cláusulas contratuais nº 0030664-82.2015.8.18.0140 foi sentenciado pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso (Agravo interno nº 0759510-90.2021.8.18.0000) e do Agravo de Instrumento nº 0757329-19.2021.8.18.0000.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759510-90.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuKV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
Publicação15/03/2022