Decisão Terminativa de 2º Grau

Servidores Ativos 0802989-42.2018.8.18.0032


Decisão Terminativa

 

Apelação Cível n° 0802989-42.2018.8.18.0032 (1ª Vara da Comarca de Picos/PI)

Apelante: Maria Golçalves Leal

Apelado: Estado do Piauí

 

 

DECISÃO

 

 

Da análise detida dos autos, verifica-se que sua tramitação ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, tratando-se, portanto, de Recurso Inominado, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802989-42.2018.8.18.0032 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Turma Recursal - Data 14/03/2022 )

Detalhes

Processo

0802989-42.2018.8.18.0032

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Servidores Ativos

Autor

MARIA GONCALVES LEAL

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/03/2022