Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800088-52.2020.8.18.0155


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800088-52.2020.8.18.0155
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: JOSE RIBAMAR DAMASCENO

RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

 



Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente colacionaram aos autos petição requerendo a juntada do comprovante de pagamento de condenação o qual comprova o total cumprimento da condenação imposta ao Réu; ao final, requerendo a extinção da obrigação e arquivamento dos autos, havendo desse modo, desistência tácita do Recurso Inominado, eis que praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1.000, parágrafo único do NCPC.

Isto posto, HOMOLOGO a desistência do recurso para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, que fica fazendo parte desta decisão e, por consequência, DECRETO A EXTINÇÃO do presente processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Assinado e datado eletronicamente.

Lisabete Maria Marchetti

 Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800088-52.2020.8.18.0155 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 17/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800088-52.2020.8.18.0155

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

JOSE RIBAMAR DAMASCENO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

17/03/2022