Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000137-23.2017.8.18.0094


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0000137-23.2017.8.18.0094
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SEBASTIÃO ALVES OLIVEIRA em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais0000137-23.2017.8.18.0094, proposta pelo apelante em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

 

Vieram-me os autos conclusos eletronicamente.

 

II – FUNDAMENTO

 

Da leitura minuciosa dos autos, constato que fora interposta Apelação Cível anteriormente (Id. Num. 5104922 Pág. 78), distribuído ao Exmo. Desembargador Fernando Carvalho Mendes na 1ª Câmara Especializada Cível sob a numeração 2018.0001.003296-0

 

Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, verbo ad verbum:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

(…)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

(…)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

No entanto, o Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes aposentou-se no mês de fevereiro do corrente ano, sendo seu cargo provido pelo Exmo. Juiz de Direito Anderson Antônio Brito Nogueira, conforme a Ata da 41ª Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno realizada no dia 14 de fevereiro de 2022 (SEI n° 22.0.000004910-0), magistrado que por certo “herdará” o acervo processual do relator da apelação anterior, incluindo os processos que envolvem prevenção.

 

Assim, é certo o Exmo. Desembargador Anderson Antônio Brito Nogueira é prevento para julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015), de modo a evitar decisões conflitantes quanto a mesma pensão instituída.

 

III – DECIDO

 

Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Desembargador ANDERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA na 1ª Câmara Especializada Cível deste tribunal.

 

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJE.

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 -PI, 14 de março de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000137-23.2017.8.18.0094 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000137-23.2017.8.18.0094

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

15/03/2022