Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000790-14.2013.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0000790-14.2013.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO DA CUNHA VIEIRA
APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECUSA DA PROPOSTA DE ACORDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. contra acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça proferido nos autos de Apelação nº 0000790-14.2013.8.18.0046 interposta por FRANCISCO DA CUNHA VIEIRA, que deu provimento ao seu recurso de apelação nos termos de Id 3775550.

Após julgamento do recurso (Id 5538190), o embargante interveio por meio de proposta de acordo na forma do Id 5695301.

Em seguida, a parte embargada, devidamente intimada, manifestou-se pela recusa da proposta de acordo (Id 5905421).

Nos termos do artigo 932, I, do CPC, incumbe ao relator, monocraticamente, homologar autocomposição das partes.

Desse modo, INDEFIRO a referida proposta de acordo, mantendo o acórdão proferido (Id 5466228).

Dê-se ciência a ambas as partes da recusa da parte autora à proposta de acordo apresentada.

Em seguida, tornem conclusos.

Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.



Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000790-14.2013.8.18.0046 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000790-14.2013.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO DA CUNHA VIEIRA

Réu

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Publicação

17/03/2022