
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0000790-14.2013.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO DA CUNHA VIEIRA
APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECUSA DA PROPOSTA DE ACORDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. contra acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça proferido nos autos de Apelação nº 0000790-14.2013.8.18.0046 interposta por FRANCISCO DA CUNHA VIEIRA, que deu provimento ao seu recurso de apelação nos termos de Id 3775550.
Após julgamento do recurso (Id 5538190), o embargante interveio por meio de proposta de acordo na forma do Id 5695301.
Em seguida, a parte embargada, devidamente intimada, manifestou-se pela recusa da proposta de acordo (Id 5905421).
Nos termos do artigo 932, I, do CPC, incumbe ao relator, monocraticamente, homologar autocomposição das partes.
Desse modo, INDEFIRO a referida proposta de acordo, mantendo o acórdão proferido (Id 5466228).
Dê-se ciência a ambas as partes da recusa da parte autora à proposta de acordo apresentada.
Em seguida, tornem conclusos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0000790-14.2013.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO DA CUNHA VIEIRA
RéuBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publicação17/03/2022