
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752234-08.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ANTONIO MARCELINO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Antônio Marcelino da Silva contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, que move em face do Banco Cetelem S.A.
Pois bem. Em consulta ao sítio deste Tribunal de Justiça, observamos que foi proferida sentença no processo de origem.
Em consulta ao caderno processual e ainda no sítio deste Tribunal de Justiça, observamos que a referida ação foi sentenciada, na origem.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, visto que este atacava decisão proferida em sede de ação julgada na primeira instância.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – processo nº 0800014-52.2021.8.18.0061.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0752234-08.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO MARCELINO DA SILVA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação15/03/2022