Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0000019-54.1995.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000019-54.1995.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação aos Princípios Administrativos]
APELANTE: MARIA JOSE DA ROCHA

APELADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE ESPERANTINA/PI contra a decisão no Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050, da Vara Única da Comarca de Esperantina/PI, em que contende com o MARIA JOSÉ DA ROCHA.

 Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, a minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em referência, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra Fazenda Pública. 

  Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

            À Coordenadoria Judiciária Cível.

            Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000019-54.1995.8.18.0050 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 14/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000019-54.1995.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Réu

MARIA JOSE DA ROCHA

Publicação

14/03/2022