
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001061-74.2014.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
APELADO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo REGINALDO DA SIILVA RODRIGUES contra a decisão no Processo nº 0001061-74.2014.8.18.0050, da Vara Única da Comarca de Esperantina/PI, em que contende com o MUNICÍPIO DE ESPERANTINA/PI.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, a minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em referência, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra a Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
À Coordenadoria Judiciária Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0001061-74.2014.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCitação
AutorMUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ
RéuREGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Publicação14/03/2022