Decisão Terminativa de 2º Grau

Advertência 0013669-96.2012.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

PROCESSO Nº: 0013669-96.2012.8.18.0140


CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)


ASSUNTO(S): [Advertência]


APELANTE: ANTONIO MARCOS NUNES DE CARVALHO

APELADO: ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CIVEL movida por ANTÔNIO MARQUES NUNES CARVALHO em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina nos autos da AÇÃO ORDINARIA que o requerente, ora apelante, moveu em face do ESTADO DO PIAUÍ.

Analisando os presentes autos verifico que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público.

No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, II, do CPC, in verbis:

 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...).

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

 

         ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º do CPC.

 

         Cumpra-se.

 

         Teresina, 11 de Março de 2022.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0013669-96.2012.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 11/03/2022 )

Detalhes

Processo

0013669-96.2012.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Advertência

Autor

ANTONIO MARCOS NUNES DE CARVALHO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/03/2022