
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756457-04.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
AGRAVANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por LOCALIZA RENT A CAR S.A contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido Liminar de Tutela Cautelar, processo n.º º 0836119-53.2019.8.18.0140, que tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), em que figura como parte adversa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ (DETRAN/PI), ora Agravado.
Indeferido o pedido de tutela recursal (ID 4447999).
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença extintiva do processo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0813565-56.2021.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença extintiva do feito.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0756457-04.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRevisão/Desconstituição de Ato Administrativo
AutorLOCALIZA RENT A CAR SA
RéuDEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Publicação11/03/2022