Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0750024-15.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750024-15.2020.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
IMPETRANTE: HELNATAN KLEYTON DOS SANTOS TEIXEIRA

IMPETRADO: MMA JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ATO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NESTA CAPITAL que proferiu decisão nos autos do processo n° 0031667-96.2018.818.0001, no qual alega o impetrante que a MMa. Juíza violou direito líquido e certo ao deixar de conhecer do recurso impetrado.

Em despacho de Id. N° 3028156, foi determinada a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, a fim de incluir o litisconsorte no polo passivo da relação processual, bem como requerer a intimação do representante do Ministério Público para atuar no feito na condição de custos legis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Em petição de Id. N° 3514267 consta pedido de desistência do writ.

É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência (RE 669.367- RJ REPERCUSSÃO GERAL), que a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa de quem o propõe, e pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem anuência da parte contrária e independentemente de ja ter havido decisão de mérito e de ser desfavorável(denegatória da segurança) ou favorável ao autor da ação (concessiva). (STJ-AgRg na DESIS no REsp: 1452786-PR 2014/0106401-3, Data do Julgamento 24-03-2015).

Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE MANDAMUS, tomando por base o arts. 998 e 485, VIII, do CPC e EXTINGO o processo sem resolução do mérito.

Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Intime-se.

Teresina (PI), 11 de março de 2022.



Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750024-15.2020.8.18.0001 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 10/03/2022 )

Detalhes

Processo

0750024-15.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

HELNATAN KLEYTON DOS SANTOS TEIXEIRA

Réu

MMA JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Publicação

10/03/2022