
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750024-15.2020.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
IMPETRANTE: HELNATAN KLEYTON DOS SANTOS TEIXEIRA
IMPETRADO: MMA JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ATO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NESTA CAPITAL que proferiu decisão nos autos do processo n° 0031667-96.2018.818.0001, no qual alega o impetrante que a MMa. Juíza violou direito líquido e certo ao deixar de conhecer do recurso impetrado.
Em despacho de Id. N° 3028156, foi determinada a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, a fim de incluir o litisconsorte no polo passivo da relação processual, bem como requerer a intimação do representante do Ministério Público para atuar no feito na condição de custos legis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Em petição de Id. N° 3514267 consta pedido de desistência do writ.
É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência (RE 669.367- RJ REPERCUSSÃO GERAL), que a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa de quem o propõe, e pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem anuência da parte contrária e independentemente de ja ter havido decisão de mérito e de ser desfavorável(denegatória da segurança) ou favorável ao autor da ação (concessiva). (STJ-AgRg na DESIS no REsp: 1452786-PR 2014/0106401-3, Data do Julgamento 24-03-2015).
Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE MANDAMUS, tomando por base o arts. 998 e 485, VIII, do CPC e EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Intime-se.
Teresina (PI), 11 de março de 2022.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0750024-15.2020.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorHELNATAN KLEYTON DOS SANTOS TEIXEIRA
RéuMMA JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação10/03/2022