
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750005-72.2021.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
IMPETRANTE: BANCO BMG SA
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de mandado de segurança interposto por BANCO BMG SA contra a decisão do Juízo do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA – PI proferida nos autos do processo n 0800559- 95.2020.8.18.0146, requerendo o impetrante, liminarmente, a imediata suspensão da tutela antecipada deferida; bem como a revogação da liminar concedida, e eventualmente, em caso de manutenção da liminar, requer o impetrante sejam revistos os parâmetros da multa fixada em caso de descumprimento.
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que no evento de id 4332696 adveio aos autos petição da parte impetrante consignando que não há mais interesse no processamento da demanda.
Com efeito, forçoso concluir que, diante da ausência do interesse recursal superveniente do demandante, seu recurso perde o objeto.
Diante do exposto, extingo o presente mandado de segurança.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Teresina-PI, 10 de março de 2022.
Lisabete Maria Marchetti
Juíza Relatora
0750005-72.2021.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BMG SA
RéuEXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANO
Publicação10/03/2022