Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0809148-02.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

REMESSA NECESSÁRIA Nº0809148-02.2017.8.18.0140

AUTOR: MUNICÍPIO DE TERESINA

RÉU: HIDELFONSO PINTO ALVES

RELATOR : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO



 



MINUTA: PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SENTENÇA PROCEDENTE - PRETENSÃO DO AUTOR RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DAS PARTES - DEVOLUÇÃO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM – DETERMINADA A BAIXA E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO.

 

 

DECISÃO

 

Analisando detidamente os autos, verifica-se que o magistrado singular julgou procedente o pedido formulado pelo Autor/Município de Teresina-PI, nos autos da Ação de Interdição de Estabelecimento Comercial n°0809148-02.2017.8.18.0140.

Como bem mencionado no parecer ministerial, as partes foram devidamente intimadas, mas não interpuseram recurso, tampouco o caso se submete à “remessa necessária, na forma do art. 496 do CPC, uma vez que a sentença foi proferida em favor do município autor”.

Entretanto, observa-se que foi determinada, por equívoco, a remessa do feito a esta Corte de Justiça para julgamento da Apelação Cível, que sequer consta nos autos.

Posto isso, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para que adote as providências cabíveis, devendo a Secretaria promover a baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0809148-02.2017.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/03/2022 )

Detalhes

Processo

0809148-02.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

HIDELFONSO PINTO ALVES 67837336372

Publicação

09/03/2022