
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0713217-33.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: DAVI SARAIVA NORONHA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA- EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA- RECURSO QUE PERDE O OBJETO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, impugnando decisão nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 0711446-20, impetrado por DAVI SARAIVA NORONHA .
Ocorre que no supracitado mandamus fora acolhida a tese de perda do objeto, em razão de ter sido o agravado eliminado no transcurso do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Piauí.
Isso porque, a eliminação nas fases subsequentes do recorrido, cuja participação foi deferida por determinação judicial ocasiona a perda superveniente do interesse de agir.
EX POSITIS, tendo em vista o acolhimento da alegação de perda do objeto da Ação Mandamental, originária deste Agravo Interno, com a sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, torno por prejudicada a análise deste Recurso. (Destaques nossos).
INTIMEM-SE as partes.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se estes autos, com a devida baixa.
CUMPRA-SE.
TERESINA-PI, 9 de março de 2022.
0713217-33.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDAVI SARAIVA NORONHA
Publicação11/03/2022