Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0713217-33.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0713217-33.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: DAVI SARAIVA NORONHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA- EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA- RECURSO QUE PERDE O OBJETO.


Vistos etc.

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, impugnando decisão nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 0711446-20, impetrado por DAVI SARAIVA NORONHA .

Ocorre que no supracitado mandamus fora acolhida a tese de perda do objeto, em razão de ter sido o agravado eliminado no transcurso do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Piauí.

Isso porque, a eliminação nas fases subsequentes do recorrido, cuja participação foi deferida por determinação judicial ocasiona a perda superveniente do interesse de agir.

EX POSITIS, tendo em vista o acolhimento da alegação de perda do objeto da Ação Mandamental, originária deste Agravo Interno, com a sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, torno por prejudicada a análise deste Recurso. (Destaques nossos).

INTIMEM-SE as partes.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se estes autos, com a devida baixa.

CUMPRA-SE.

 

TERESINA-PI, 9 de março de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0713217-33.2019.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara de Direito Público - Data 11/03/2022 )

Detalhes

Processo

0713217-33.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

DAVI SARAIVA NORONHA

Publicação

11/03/2022