
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756980-50.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ensino Superior]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: PAULO FERNANDO FREITAS MARTINS FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA. “CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI contra decisão proferida pelo d. juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Processo nº 0815096-17.2020.8.18.0140, movido por PAULO FERNANDO FREITAS MARTINS FILHO, ora agravado.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Entretanto, confirma-se que o Juízo de origem já proclamou o julgamento do feito, por sentença, operando-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0756980-50.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGraduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuPAULO FERNANDO FREITAS MARTINS FILHO
Publicação06/04/2022