Decisão Terminativa de 2º Grau

Vícios de Construção 0006412-76.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0006412-76.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Seguro, Vícios de Construção]
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A

AGRAVADO: ANTONIO COSME DA SILVA, ANTONIO DA SILVA ALENCAR, ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA, ANTONIO GONCALO DE SOUZA, BENTO ALVES PESSOA, CLOTILDES ROSA DE JESUS LOPES NASCIMENTO, DOMINGOS CLEMENTE DA SILVA, DULCIMAR SOARES DA CUNHA, EXPEDITA MARIA DA CUNHA, FRANCISCA BARROS DE ARAUJO FREITAS, FRANCISCA DAS CHAGAS PINTO VIANA, FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS, HELIENE LEANDRO DE OLIVEIRA DE ARAUJO, INACIO GONCALVES DE SOUSA, ISABEL GONCALVES DOS SANTOS, JANETE DE SOUSA SOARES, JOAO BARBOSA DA SILVA, JOSE LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO, JOSE MARIA BARBOSA, JOSE ROSENO GOMES, LUCIA MARIA ARAUJO ALMEIDA, LUIZ BRITO DE SOUZA, LUIZ FEITOSA DE MORAES, MANUEL RIBEIRO DE ANDRADE, MARIA DA COSTA LIMA DA LUZ, MARIA DA CRUZ PEREIRA SILVA, MARIA DA NATIVIDADE DA SILVA BRAZ, MARIA DAS DORES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS LOPES DE SOUSA, MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES SILVA, MARIA DIVA DA SILVA, MARIA DO AMPARO TEIXEIRA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS LOPES, MARIA DOURINHA DE LIMA, MARIA EUNICE DE JESUS SOLON, MARIA EUZA DE SOUZA SILVA, MARIA LINA DE SOUSA, OLINDA ALVES PEREIRA, OSVALDO ALVES DE SOUSA, OSVALDO BEZERRA DE CHANTAL, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, RAIMUNDA DE FATIMA SOUSA, RAIMUNDO ALVES DE ABREU, RAIMUNDO CUSTODIO PEREIRA, RAIMUNDO DE SOUSA VIEIRA, RAIMUNDO NONATO VALENTIM, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, ROSA MARIA DA SILVA SANTOS, SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Seguradora S/A em face de decisão proferida pela 8ª Vara cível da Comarca de Teresina - PI, que indeferiu o ingresso da CEF na lide como assistente litisconsorcial, com a consequente remessa do feito à Justiça Federal (Processo nº 0024031-94.2011.8.18.0140), ajuizada por Antonio Cosme da Silva e outros.

Conforme se verifica nos autos, presente Agravo de Instrumento fora julgado em março de 2021 e, da decisão, foram opostos embargos declaratórios, ainda pendentes de julgamento.

Ocorre que, em consulta ao processo originário, verificou-se o declínio de competência do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI para a Justiça Federal, com a devida remessa dos autos, para apreciação e julgamento do feito, em consonância com a tese fixada no item 2 do Acórdão proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n° 827996, relativo ao Tema de repercussão geral 1011 do STF, publicado em 21/08/2020, com fulcro no art. 109, inc. I, da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, haja vista o reconhecimento da incompetência da justiça comum, para processar e julgar o feito, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.

 Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

 

Teresina, 08/03/2022.

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006412-76.2017.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2022 )

Detalhes

Processo

0006412-76.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Vícios de Construção

Autor

CAIXA SEGURADORA S/A

Réu

ANTONIO COSME DA SILVA

Publicação

08/03/2022