
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0755040-50.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Prisão Domiciliar / Especial]
AGRAVANTE: MARCILENE LEONARDO FERREIRA
AGRAVADO: EXCELENTISSIMA JUIZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
AGRAVO. - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. – RECURSO PREJUDICADO.
Considerando que a pretensão objetivada no presente agravo já foi objeto de apreciação em novo pedido de habeas corpus, forçoso reconhecer a perda de objeto.
Vistos.
Depreende das informações constantes no PJe, que a agravante impetrou novo habeas corpus (0758481-05.2021.8.18.0000), com o mesmo objeto do writ que originou o presente agravo interno.
Destaque-se que a nova impetração teve a ordem denegada por maioria de votos, vencido Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que divergiu, parcialmente, para conceder a ordem e revogar a preventiva, em julgamento realizado no dia 01/12/2021, encontrando-se o feito em grau de recurso para o Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, diante da superveniência de julgamento de mérito de habeas corpus, versando sobre o mesmo objeto, torna-se prejudicado o agravo interno manejado.
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o presente agravo interno, em razão da perda superveniente de objeto.
Intime-se, em seguida dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 08 de março de 2022.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
Desembargadora
0755040-50.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Domiciliar / Especial
AutorMARCILENE LEONARDO FERREIRA
RéuExcelentissima Juiza da 1ª Vara Criminal de Parnaíba
Publicação08/03/2022