Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Domiciliar / Especial 0755040-50.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0755040-50.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Prisão Domiciliar / Especial]
AGRAVANTE: MARCILENE LEONARDO FERREIRA

AGRAVADO: EXCELENTISSIMA JUIZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA

AGRAVO. - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.  – RECURSO PREJUDICADO.

Considerando que a pretensão objetivada no presente agravo já foi objeto de apreciação em novo pedido de habeas corpus, forçoso reconhecer a perda de objeto.

Vistos.

Depreende das informações constantes no PJe, que a agravante impetrou novo habeas corpus (0758481-05.2021.8.18.0000), com o mesmo objeto do writ que originou o presente agravo interno.

Destaque-se que a nova impetração teve a ordem denegada por maioria de votos, vencido Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que divergiu, parcialmente, para conceder a ordem e revogar a preventiva, em julgamento realizado no dia 01/12/2021, encontrando-se o feito em grau de recurso para o Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, diante da superveniência de julgamento de mérito de habeas corpus, versando sobre o mesmo objeto, torna-se prejudicado o agravo interno manejado.

ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o presente agravo interno, em razão da perda superveniente de objeto.

Intime-se, em seguida dê-se baixa na distribuição. 

Teresina, 08 de março de 2022.

 

Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro

Desembargadora 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755040-50.2020.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 08/03/2022 )

Detalhes

Processo

0755040-50.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Domiciliar / Especial

Autor

MARCILENE LEONARDO FERREIRA

Réu

Excelentissima Juiza da 1ª Vara Criminal de Parnaíba

Publicação

08/03/2022