
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800261-06.2018.8.18.0104
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: OTACILIA MARIA DA CONCEICAO MELO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pelos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 3325906 e 3425988, respectivamente.
Como o feito não tramitou sob a égide da Lei nº. 9.099/95, esta Turma Recursal não possui competência para o julgamento deste recurso.
Ante o exposto e o mais que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição deste feito e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí para o julgamento do recurso.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0800261-06.2018.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorOTACILIA MARIA DA CONCEICAO MELO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação16/03/2022