Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800198-94.2019.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800198-94.2019.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: JESMAEL NATAL DOS SANTOS MENDES


DECISÃO TERMINATIVA

          Inexiste interesse recursal do recorrente, pois a sentença, tendo em vista o pagamento integral do débito pelo requerido, restituiu ao requerido o veículo, livre de ônus, declarando definitiva a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do próprio RECORRENTE, parte promovida da ação de busca e apreensão. 

            Intimado para informar se apresentou reconvenção na origem, o recorrente quedou-se inerte. 

              ANTE O EXPOSTO, não conheço do RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do CPC, art. 932, I c/c art. 17 do CPC. 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 

 Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800198-94.2019.8.18.0055 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800198-94.2019.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

JESMAEL NATAL DOS SANTOS MENDES

Publicação

08/03/2022